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Bem-estar animal na avicultura de corte

O bem-estar animal pode ser definido pelo estado de harmonia do animal em relação ao ambiente em que vive.
Os princípios de bem-estar de animais de produção envolvem a boa nutrição, boa saúde, manejo e instalações adequadas e expressão de comportamentos característicos da espécie, que estão diretamente relacionados com características que interessam ao setor de produção animal, destacando-se o crescimento/ganho de peso, desempenho reprodutivo, qualidade da carne e da carcaça, resistência às doenças e segurança dos trabalhadores e dos animais.

Os frigoríficos são obrigados por legislação a adotar técnicas de bem-estar animal, aplicando ações que visem à proteção dos animais, evitando os maus tratos desde o embarque na propriedade até o momento do abate no frigorífico, o qual deve dispor de instalações para acomodação dos animais, com o objetivo de minimizar o estresse após o desembarque.

Para avaliar o bem-estar é necessário considerar de forma abrangente os fatores que interferem na qualidade de vida do animal. Para isso foi desenvolvido o conceito das cinco liberdades, adotado mundialmente, que devem ser garantidas aos animais:
livres de fome, sede e má nutrição;
– livres de desconforto;
– livres de dor, injúria e doença;
– livres para expressar seu comportamento normal;
– livres de medo e de estresse.


Para reduzir o estresse é necessário atender à qualidade ética, que inclui métodos de manejo pré-abate e instalações que reduzam o estresse, equipe treinada e capacitada, comprometida, atenta e cuidadosa no manejo das aves, equipamentos apropriados e devidamente ajustados à espécie, e processo eficaz de insensibilização que induza imediata perda da consciência e sensibilidade. Capacitar pessoas para o manejo com os animais é o fator de maior impacto positivo para o bem-estar em frigoríficos.

Bem-estar animal no frigorífico é muito influenciado pelo manejo oferecido aos animais. É necessário conhecer o comportamento das aves para reconhecer os sinais de estresse e dor. As aves percebem o ambiente utilizando, principalmente, a visão, audição e olfato, reagindo de acordo com o comportamento inato e aprendido. Elas só enxergam claramente em uma estreita área voltada a sua frente. Tem visão lateral ampla e panorâmica para detectar movimentos, sem detalhes.

A apanha é a primeira etapa do manejo pré-abate, um momento em que as aves estão mais suscetíveis ao estresse, influenciando diretamente o bem-estar e a qualidade da carcaça. As agroindústrias têm investido em capacitação das equipes de apanha, a fim de aprimorar as boas práticas de manejo e reduzir as perdas econômicas e melhorar a qualidade da carne e, claro, bem-estar das aves. A apanha deve ser realizada preferencialmente pelo dorso, nas horas mais frias do dia e em ambiente calmo e com mínimo de barulhos e ruídos. A realização de subdivisão de lotes em pequenos grupos é fundamental, já que diminui o espaço de fuga e também evita a aglomeração das aves, reduzindo o estresse e lesão nos animais. A acomodação das aves dentro das gaiolas deve garantir espaço suficiente para que as mesmas possam deitar-se na gaiola ao mesmo tempo sem que fiquem umas sobre as outras.

Um dos maiores desafios durante o pré-abate no frigorífico é manter o controle das condições ambientais na espera de forma a proporcionar o conforto térmico e auxiliar na recuperação do estresse físico a que as aves foram submetidas durante a apanha, carregamento e transporte. As aves no frigorífico podem sofrer estresse pelo calor ou frio. Sendo assim, a equipe da área de espera precisa estar capacitada para reconhecer esses sinais de estresse nas aves e se responsabilizar por proporcionar um ambiente que promova recuperação, mantenha a temperatura e umidade do ambiente dentro da zona de neutralidade e fazer uso estratégico de ventilação/exaustão, nebulização e sombra para evitar o estresse térmico que pode levar à morte das aves por hiper ou hipotermia.

Outro fator importante é o tempo de jejum, compreendido entre a retirada da última alimentação sólida (ração) na granja até o momento do abate. Recomenda-se um período de 08 a 10 horas, somando o período de transporte e espera, não podendo exceder 12 horas. Atender ao período de jejum traz impacto positivo tanto no bem-estar animal quanto na qualidade da carne. Durante o período que antecede a apanha é essencial que as aves tenham livre acesso a água. O jejum objetiva atender aos critérios higiênico-sanitários, pois as aves precisam chegar ao frigorífico com o mínimo de conteúdo gastrointestinal para reduzir os riscos de contaminação durante o processo de abate.

Antes do abate em si, as aves são submetidas ao processo de insensibilização, tendo a cabeça imersa em uma cuba de insensibilização com água eletrificada, de modo que a corrente elétrica flua da cuba para as aves, dissipando-se para o gancho, para submetê-las à perda da consciência imediata. O estímulo é interpretado pelo organismo rapidamente, o que assegura que as aves não sintam dor quando imersas na água eletrificada. Sendo um efeito apenas temporário, portanto, o objetivo é induzi-la à inconsciência imediatamente e garantir que sua duração persista até o momento da morte, que ocorre após a sangria.

A implantação de um programa de bem-estar nas agroindústrias é uma ferramenta essencial para minimizar riscos, melhorar o ambiente de trabalho, incrementar a produtividade e atender às exigências de mercados, além de reduzir as perdas da qualidade do produto final e contribuir para a redução na ocorrência de hematomas, contusões e lesões.

Autoria:
Daniela Lazo
Micheli Willemann Schmoeller

Controle de Qualidade Ave Serra

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Referência:

Abate humanitário de aves / Charli Beatriz Ludtke et al. Rio de Janeiro : WSPA, 2010. Bem-estar animal no Brasil. Acesso em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/folder-bem-estar-animal-no-brasil-versao-portugues.pdf

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A importância da rotulagem de alimentos

De acordo com ANVISA, (2002) o conceito de rótulo é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.

A questão da rotulagem é um direito à informação, uma vez que é dada ao consumidor a interação interpretativa através da livre iniciativa sobre o que consumir. A embalagem dos alimentos é fundamental, além de envolver os produtos, é necessária para a manutenção da qualidade e segurança. A embalagem atua como uma barreira contra os fatores responsáveis pela deterioração química, física e microbiológica (DURANTE, 2017).

Os rótulos contêm informações primordiais de comunicação entre produtos e consumidores. O rótulo descreve a identidade do produto e traz informações essenciais para que o consumidor possa fazer a escolha do alimento com características nutricionais mais adequadas para sua dieta. Por isso é de extrema importância que as informações declaradas na rotulagem pelos fabricantes sejam claras e confiáveis, evitando induzir o consumidor a um erro de interpretação. Além da questão nutricional e a busca crescente por alimentos mais saudáveis existe a preocupação pela informação da presença de substâncias que possam desencadear reações alérgicas em indivíduos predispostos.

Algumas informações são obrigatórias nos rótulos de produtos alimentícios. A seguir listamos alguns itens que devem ser observados com atenção pelos consumidores:

– Denominação de venda do alimento: Esta informação está disposta normalmente no painel frontal da embalagem e em destaque, constando o nome verdadeiro do produto ou então conforme preconizado pela legislação.

– Lista de ingredientes: nela estão descritos todos os componentes que fazem parte do alimento, inclusive os aditivos alimentares empregados com sua função na fórmula. Importante observar que os ingredientes estão declarados em ordem decrescente de quantidade, ou seja, o primeiro item declarado é o que se encontra em maior quantidade, e assim sucessivamente até o último item que será o componente de menor quantidade na fórmula. A água utilizada nos produtos deve ser declarada na lista de ingredientes.

– Conteúdo ou peso líquido: informa a quantidade total de determinado produto contido dentro da embalagem e é declarado em unidades de massa (kg, g, mg) para alimentos sólidos e em unidades de volume (l, ml) para alimentos líquidos. A indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos deve constar na rotulagem da embalagem ou no corpo dos produtos, na vista principal. Os produtos que não possuem suas quantidades padronizadas ou que possam perder peso, devem trazer nos rótulos de forma visível a indicação “VENDA POR PESO, e indicar na mesma proporção, o peso da embalagem em gramas, precedido da expressão “PESO DA EMBALAGEM”.

– Informação de origem: esta informação permite que o consumidor conheça o responsável pela fabricação e onde determinado alimento foi fabricado. Deve constar o nome, razão social e endereço completo do estabelecimento. Em caso de necessidade o consumidor poderá entrar em contato com o fabricante através dos dados de origem ou contato de SAC. Deverá constar também o número do registro do produto junto ao órgão competente nos casos em que esta regra se aplicar;

– Identificação do lote: esta informação permite a identificação do lote ao qual pertence determinado alimento, e em caso de necessidade, facilitará o rastreamento do produto em situações de recolhimento;

– Data de fabricação e prazo de validade: define o tempo de vida útil de cada alimento e determina o prazo máximo em que o mesmo deve ser comercializado e consumido. A informação de data de fabricação não é obrigatória, portanto poderá ou não ser declarada;

– Informação de conservação: Nos produtos alimentícios que exigirem condições especiais de conservação deverão ser indicadas as temperaturas de armazenamento, antes e após a abertura da embalagem, assim como a validade nestas condições.

– Informação nutricional: apresenta a composição nutricional de cada alimento e fornece a base para que cada consumidor possa fazer a escolha do alimento mais adequado ao seu consumo.

Durante a formulação de um rótulo é observado que há várias exigências, e não basta seguir as legislações básicas existentes, é necessária a pesquisa de legislações minuciosas para cada tipo de alimento, não comprometendo na formulação adequada do rótulo.

Recentemente a Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Esta medida busca melhorar a clareza e o entendimento das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos.

A informação de rotulagem de alimentos é um direito do consumidor e quanto mais acessível for esta informação aos consumidores mais conscientes serão nossas escolhas alimentares.

Autoria:
Daniela Lazo
Micheli Willemann Schmoeller

Controle de Qualidade Ave Serra

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Referências:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Manual de Orientação aos Consumidores: Educação para o consumo saudável. Brasília, Distrito federal, 2008

ANVISA. Resolução – RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002. Disponível em: <https://lcqa.farmacia.ufg.br/up/912/o/resoluo_rdc_n_259_2002_-_rotulagem_em_geral.pdf>. Acesso em: 17 de setembro de 2019.

DURANTE, S. E. Avaliação dos rótulos de produtos cárneos após a vigência da resolução n° 26/2015 – ANVISA. Medianeira. 2017. Trabalho de conclusão de curso apresentado para obtenção do título de tecnólogo em alimentos. Disponível em: <http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/10678/1/avaliacaorotulosprodutoscarneos.pdf>. Acesso em: 17 de novembro de 2019.

INMETRO. Portaria n° 19, de 07 março de 1997. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000440.pdf>. Acesso em: 06 de outubro de 2019.